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Cadas­tre-se no Clube Screen­Line e con­cor­ra auto­mati­ca­mente a um prêmio de boas-vin­das! Serão 30 prêmios: caixas de som blue­tooth, fones de ouvi­do sem fio, pow­er banks e muito mais!

O clube Screen­Line pro­por­cionará exper­iên­cias inesquecíveis em recon­hec­i­men­to ao tra­bal­ho de excelên­cia real­iza­do nas difer­entes áreas da arquite­tu­ra e con­strução civ­il. Ven­ha viven­ciar exper­iên­cias inspiradoras!

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Conheça os os principais diferenciais da ScreenLine

Screen­Line é um sis­tema dinâmi­co de pro­teção solar no qual lâmi­nas metáli­cas insu­ladas entre vidros refletem a radi­ação solar, lim­i­tan­do a entra­da de calor e redis­tribuin­do a luz nat­ur­al de for­ma uni­forme e grad­ual no ambi­ente interno.

A tec­nolo­gia de aciona­men­to mag­néti­co desen­volvi­da pela Screen­Line garante a estanquei­dade da câmara entre vidros, impedin­do o con­ta­to de ele­men­tos exter­nos com a per­siana e mantendo‑a protegida.

Pro­je­tadas e fab­ri­cadas para durar décadas, as per­sianas Screen­Line têm garan­tia esten­di­da de até 10 anos*.

*⁠A garan­tia esten­di­da acom­pan­ha a garan­tia do vidro insulado.

Com os produtos ScreenLine, você terá:

Assepsia:

100% livre de con­t­a­m­i­nações por vírus, bac­térias, fun­gos, ácaros, pólens e poeiras.

Sustentabilidade:

Redução dos cus­tos com clima­ti­za­ção e ilu­mi­nação artificial;

Durabilidade:

Insu­ladas entre vidros e pro­te­gi­das do manu­seio impróprio, com vida útil de décadas.

Zero manutenções:

O sis­tema mag­néti­co dis­pen­sa limpezas, reparos ou manutenções.

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SCREENLINE© Todos os dire­itos reser­va­dos — 2024

Desen­volvi­do por

Regulamento da Campanha “ScreenLine: 30 ANOS ENXERGANDO ALÉM”

 

  1. DESCRIÇÃO

 

  • A Aluservice Ind. Com Ltda, concessionária da marca ScreenLine Brasil, empresa sediada na Av. Gonçalo Madeira 329, Jaguaré, São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ :74.382.995/0001-39, doravante denominada simplesmente como “Organizadora”, promove a campanha “ScreenLine: 30 ANOS ENXERGANDO ALÉM” (“Campanha”), destinada a divulgar o uso de sistemas de proteção solar ScreenLine por meio de cursos, palestras e eventos técnicos promocionais.
  • A Campanha tem a finalidade de identificar e inscrever profissionais dedicados à arquitetura hospitalar interessados em ampliar seus conhecimentos a respeito de tecnologias relativas a sustentabilidade e conforto térmico, acústico e lumínico no contexto da arquitetura hospitalar.
  • Para se tornarem elegíveis, os parceiros inscritos - doravante denominados “Inscritos” - têm primeiro que se inscrever ao preencher uma ficha de cadastro no site oficial da ScreenLine Brasil.

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

 

  • A Campanha terá vigência a partir de 07/05/2024, e a Organizadora reserva o direito de efetuar qualquer mudança à Campanha, podendo suspender ou prorrogá-la a qualquer momento.

 

  1. PREMIAÇÃO

 

  • A Campanha visa a destacar e apoiar os Inscritos oferecendo gifts, benefícios, newsletters técnicas, palestras, eventos e consultoria na escolha de soluções relativas à proteção solar em ambientes hospitalares.
  • A premiação é individual e intransferível.

 

 

  1. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

 

  • Para participar da Campanha, os Inscritos deverão estar previamente cadastrados, mediante a confirmação dos dados cadastrais constantes no site da Campanha e aceite ao presente regulamento.
  • Realizada, pelo site da Campanha, a confirmação dos dados cadastrais e o aceite em relação aos termos do presente regulamento, os Inscritos estarão participando da Campanha e estarão aptos a participar de eventos e atividades promovidos pela Organizadora visando à divulgação dos benefícios dos sistemas de proteção solar ScreenLine.
  • Ao aderir à Campanha, os primeiros 600 (seiscentos) Inscritos estarão aptos a concorrer a um prêmio de adesã A cada Inscrito será atribuído, após a confirmação de cadastro, um código numérico gerado automaticamente em sequência cronológica. Todo Inscrito cujo código terminar em múltiplo de 20 (vinte) será contemplado com um prêmio.
  • Para concorrer a qualquer prêmio e/ou benefício promovido pela Campanha, será necessário que o Inscrito, para além do preenchimento da ficha de cadastro e concordância com os termos deste regulamento, siga o Instagram oficial da Organizadora (@screenlinebrasil).
  • Os Inscritos contemplados que não cumprirem com as obrigações previstas acima NÃO estarão elegíveis a receber premiações da Campanha.
  • As despesas relativas à fruição dos prêmios que estiverem especificados neste regulamento serão arcadas pela Organizadora.
  • Os Inscritos autorizam a utilização de seus dados - como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro - com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Organizadora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
  • A divulgação da Campanha dar-se-á por meio de material impresso e digital.
  • Este regulamento estará disponível no site screenline.com.br, sendo que a inscrição na Campanha corresponde à aceitação de seus termos e condições.
  • Esta Promoção não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei n.° 768/71.
  1. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

  • A Organizadora se compromete a proteger os dados pessoais dos Inscritos de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  • Os dados fornecidos pelos Inscritos durante o processo de cadastro serão tratados de forma confidencial e utilizados exclusivamente para os fins desta Campanha, incluindo a identificação dos vencedores, a entrega de prêmios e a comunicação relacionada à Campanha.
  • Ao aderir à Campanha, os Inscritos concordam expressamente com a coleta, armazenamento e utilização de seus dados pessoais pela Organizadora, exclusivamente para os fins descritos neste regulamento.
  • A Organizadora adotará medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais dos Inscritos, prevenindo acesso não autorizado, uso indevido ou divulgação não autorizada.
  • Os dados pessoais dos Inscritos serão mantidos pela Organizadora pelo tempo necessário para o cumprimento dos objetivos da Campanha e de acordo com as obrigações legais aplicáveis.

 

  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

  • A Organizadora reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar as condições desta campanha, bem como interrompê-la ou prorrogá-la, sem aviso prévio, mediante comunicação em seu site oficial e/ou em suas redes sociais.
  • Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação e estará disponível no site da Organizadora durante todo o período da Campanha.

 

 

 

 

São Paulo, 31 de março de 2024.